De acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, o comerciante ou fabricante são obrigados a trocar o produto com defeito. Casos de insatisfação do consumidor com qualidades estéticas do produto não configuram obrigação de troca.
Segundo Liel Dias, sendo em loja física em que você olha o produto vale essa regra, mas se forem compras on-line em 7 dias pode trocar ou pedir reembolso sem justificativa prévia, segundo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
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