Viúvos e viúvas podem perder o direito à herança direta com a reforma do Código Civil em análise no Congresso Nacional. A proposta determina que, na presença de descendentes ou ascendentes do falecido, o cônjuge sobrevivente deixará de ser herdeiro direto, passando a ter direito apenas à metade dos bens adquiridos durante o casamento pelo regime de comunhão parcial.
A alteração, em discussão desde janeiro deste ano, limita a herança do cônjuge sobrevivente a situações em que não existam filhos, netos, pais ou avós, ou quando houver testamento que o contemple. Atualmente, o Código Civil assegura a participação na herança, além da meação e do direito de permanecer no imóvel do casal.
A proposta, registrada no Projeto de Lei nº 4/2025, exclui o cônjuge da categoria de herdeiro necessário na presença de outros herdeiros, alterando a ordem sucessória e afetando a estabilidade patrimonial de viúvos e viúvas em casos recorrentes no país.
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