A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Electrolux deverá pagar R$ 100 mil em indenizações por danos morais e estéticos, mais pensão mensal, a um jovem que teve o braço direito amputado aos 3 anos, em janeiro de 2009, ao abrir uma máquina de lavar roupas em funcionamento para colocar uma sandália. A decisão da última terça-feira (16/9), que reverte a sentença anterior, foi unânime.
Inicialmente, a relatora, ministra Nancy Andrighi, lembrou que o braço do menino ficou preso e foi amputado pelo eletrodoméstico em razão do não acionamento da trava de segurança da porta do produto. A máquina de lavar roupas da Electrolux, adquirida em 2000, havia passado por manutenção realizada por terceiros, em rede não credenciada à empresa.
A criança conseguiu ter o braço reimplantado após passar por uma cirurgia no Hospital de Saracuruna (Adão Pereira Nunes), em Duque de Caxias (RJ), e recuperar movimentos como “extensão e flexão de braço, elevação abdução, rotação interna preservados, rotação e pequena flexão de punho, função de preensão e pinça com o dedo digital e polegar preservados”, segundo laudo pericial de medicina do trabalho assinado em fevereiro de 2020. Houve, no entanto, “perda parcial funcional em grau médio” do membro superior.
As provas, que constam no processo obtido pela coluna de Tácio Lorran, levaram à conclusão que houve não só manutenção indevida da máquina de lavar, bem como deficiência do projeto do produto.
A ministra balizou o voto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece que “o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos”.
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📸 Divulgação

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