quinta-feira, 23 de outubro de 2025

Empresa é condenada por obrigar mulher a fazer "número 2" em Sacolas

 


Uma funcionária da Vale S.A. foi obrigada a fazer suas necessidades fisiológicas em sacolas e baldes por falta de banheiro feminino adequado nas minas da empresa, no Pará. A 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas condenou a mineradora a pagar R$ 30 mil em indenização por danos morais. O processo teve início em 2024 e trata de condições inadequadas de trabalho enfrentadas pela operadora de escavadeira elétrica. 

A juíza substituta Pricila Apicelo Lima constatou que os sanitários disponíveis ficavam a mais de 10 minutos do posto de trabalho. A pausa da operação da máquina para ir ao banheiro poderia gerar advertência. A magistrada apontou ambiente hostil, com turnos contínuos, vigilância constante e banheiros químicos distantes, sem higiene adequada. A ausência de infraestrutura foi considerada discriminação indireta de gênero, por afetar desproporcionalmente mulheres em espaço majoritariamente masculino. 

O Ministério Público do Trabalho (MPT) foi comunicado para fiscalizar as condições e exigir adequações no local. A Vale informou que ainda não foi notificada da decisão e que analisa a possibilidade de recurso. A sentença reforça o dever da empresa de garantir dignidade, segurança e respeito às condições mínimas de trabalho.

 Jornal O Sul ou acesse o site www.osul.com.br

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