quinta-feira, 23 de outubro de 2025

RESOLUÇÃO CIT Nº 29, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025

 


🧐Publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta quinta-feira (16), a RESOLUÇÃO CIT Nº 29, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025, que a dispõe sobre diretrizes do Prontuário Eletrônico do Sistema Único de Assistência Social (Prontuário SUAS).

📝De acordo com a publicação, o Prontuário SUAS deve estar em consonância com os preceitos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Além disso, é considerado direito dos indivíduos e da família usuária do SUAS, viabilizado por meio de sistema autônomo, com a finalidade de registro profissional de informações, considerando o conjunto dos serviços e benefícios e atribuições reguladas pelo CNAS.

A operacionalização do Prontuário SUAS deverá ser orientada pela ética, o sigilo profissional, a equidade, o aprimoramento e a modernização do SUAS.

👇🏾É importante destacar que:

🔸️As informações do trabalho social com famílias e indivíduos serão registradas em prontuários, preferencialmente, em meios eletrônicos.

 🔹️A responsabilidade por zelar pela guarda, confidencialidade e segurança das informações do Prontuário SUAS se concentra na unidade pública e na equipe de referência do SUAS.

📰 Lei publicação na íntegra disponível na Imprensa Nacional ou através do Blog Rede SUAS. https://blog.mds.gov.br/redesuas/

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