🧐Publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta quinta-feira (16), a RESOLUÇÃO CIT Nº 29, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025, que a dispõe sobre diretrizes do Prontuário Eletrônico do Sistema Único de Assistência Social (Prontuário SUAS).
📝De acordo com a publicação, o Prontuário SUAS deve estar em consonância com os preceitos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Além disso, é considerado direito dos indivíduos e da família usuária do SUAS, viabilizado por meio de sistema autônomo, com a finalidade de registro profissional de informações, considerando o conjunto dos serviços e benefícios e atribuições reguladas pelo CNAS.
A operacionalização do Prontuário SUAS deverá ser orientada pela ética, o sigilo profissional, a equidade, o aprimoramento e a modernização do SUAS.
👇🏾É importante destacar que:
🔸️As informações do trabalho social com famílias e indivíduos serão registradas em prontuários, preferencialmente, em meios eletrônicos.
🔹️A responsabilidade por zelar pela guarda, confidencialidade e segurança das informações do Prontuário SUAS se concentra na unidade pública e na equipe de referência do SUAS.
📰 Lei publicação na íntegra disponível na Imprensa Nacional ou através do Blog Rede SUAS. https://blog.mds.gov.br/redesuas/
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